- 1 -A prova prática, que se realiza num agrupamento de centros de saúde a indicar pelo júri, incide sobre a reprodução de uma consulta de medicina geral e familiar em que o júri assumirá o papel do doente/utente e ao candidato caberá os procedimentos próprios do atendimento de um médico de família numa primeira consulta a um doente/utente.
- 2 -A apresentação do caso clínico e a elaboração da história clínica são realizadas segundo o Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP):
- a)No decurso da apresentação, o médico agora em avaliação pode tomar as notas que entenda necessárias;
- b)A primeira parte da avaliação terá a duração de sessenta minutos, cabendo metade desse tempo ao júri, devendo o candidato realizar a anamnese, caracterização familiar, avaliação familiar (se indicada) e exame objetivo;
- c)Na segunda parte da avaliação, o candidato dispõe de trinta minutos para, face aos elementos fornecidos pelo júri, elaborar o relatório contendo uma listagem justificada de exames complementares ou especializados que considere necessários a um melhor esclarecimento da situação clínica em causa, a evolução do caso clínico e a reformulação da consulta.
- 3 -Os relatórios elaborados pelos médicos em formação são entregues ao júri, que os encerrará em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas, sendo posteriormente abertos na presença do interessado no início da discussão.
- 4 -A discussão do relatório é feita por todos os elementos do júri e tem a duração máxima de sessenta minutos, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao médico em avaliação.
- 5 -A prova prática é igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri.
Artigo 23.º — Prova prática
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020