O artigo 4.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)'Mercados locais', os espaços públicos ou privados, de acesso público, para venda de produtos locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesanais, com a atividade devidamente licenciada ou registada, incluindo os mercados de produtores regulados pelo Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, localizados no território de intervenção do respetivo GAL;
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]