O n.º 1 da Portaria n.º 145/2020, de 18 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para os serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita realizados em território nacional, até ao montante de 720 000,00 (euro) (setecentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, e aqui prevista a 23 %, totalizando 885 600,00 (euro) (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)No ano de 2021: 58 529,00 (euro) (cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte nove euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)No ano de 2022: 239 999,00 (euro) (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)No ano de 2023: 240 000,00 (euro) (duzentos e quarenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)No ano de 2024: 181 472,00 (euro) (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.