Os criadores associados das OPP estão obrigados a:
- a)Colocar os meios indispensáveis para a execução das intervenções sanitárias obrigatórias à disposição dos médicos veterinários executores;
- b)Dar conhecimento ao médico veterinário executor ou coordenador de qualquer suspeita ou alteração sanitária observada nos animais da sua exploração que possa constituir um factor de risco sanitário;
- c)Só adquirir animais com origem em efectivos com classificações sanitárias iguais ou superiores à do seu efectivo;
- d)Reportar ao médico veterinário executor ou coordenador todos os abortos ocorridos nas espécies bovina, ovina e caprina da sua exploração.