Artigo 18.º
Acerto final da subvenção
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 13/03/2011. Ver a versão consolidada
Caso seja observado, na contabilização global das subvenções calculadas para as OPP, no final de cada exercício orçamental, valor superior ao orçamentado e determinado no despacho anual previsto no artigo 15.º, o valor da subvenção de cada OPP é sujeito a um rateio proporcional tendo por base o programa executado, até ao equilíbrio do valor orçamentado para o ano em curso.