Artigo 20.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 13/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Para o ano de 2007, o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é fixado em 30 dias após a data da publicação desta portaria.
- 2 -A DGV deve determinar durante o ano de 2007 o sistema de acreditação e de formação dos médicos veterinários coordenadores e executores das OPP, pelo que a obrigatoriedade de tal acreditação só é exigível na aprovação dos programas sanitários de 2008.