- 1 -Para o ano de 2007, o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é fixado em 30 dias após a data da publicação desta portaria.
- 2 -A DGV deve determinar durante o ano de 2007 o sistema de acreditação e de formação dos médicos veterinários coordenadores e executores das OPP, pelo que a obrigatoriedade de tal acreditação só é exigível na aprovação dos programas sanitários de 2008.
Artigo 20.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/03/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/03/2011
Portaria n.º 1004/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)
Original
Em vigor de 09/02/2007 a 12/03/2011