Artigo 4.º
Liberdade de escolha do médico veterinário
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 17/09/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os detentores das explorações pecuárias têm o direito de escolher o médico veterinário executor, bem como o direito de se associar a qualquer OPP da mesma região agrária.
- 2 -Os direitos consagrados no número anterior não podem ser exercidos de forma a pôr em causa os programas sanitários aprovados oficialmente e desenvolvidos na área geográfica onde se localiza a exploração.