- 1 -Os detentores das explorações pecuárias têm o direito de escolher o médico veterinário executor, bem como o direito de se associar a qualquer OPP da mesma região agrária.
- 2 -Os direitos consagrados no número anterior não podem ser exercidos de forma a pôr em causa os programas sanitários aprovados oficialmente e desenvolvidos na área geográfica onde se localiza a exploração.
Artigo 4.º — Liberdade de escolha do médico veterinário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/09/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/09/2022
Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)
Original
Em vigor de 09/02/2007 a 16/09/2022