Artigo 5.º
Reconhecimento das organizações de produtores pecuários
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 13/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O reconhecimento de novas OPP é da competência do director-geral de Veterinária.
- 2 -Os pedidos de reconhecimento de novas OPP devem ser dirigidos ao director-geral de Veterinária acompanhados de cópia da respectiva escritura pública de constituição, dos estatutos, da identificação da área social e ainda dos seguintes elementos:
- a)Listagem dos criadores associados e dos respectivos efectivos de referência, segundo modelo a divulgar pela DGV;
- b)Identificação do médico veterinário coordenador e dos médicos veterinários executores;
- c)Programa sanitário anual proposto para o ano seguinte.
- 3 -A DGV verifica a conformidade das listas e a representatividade dos associados da OPP e aprova o programa sanitário.