- 1 -O reconhecimento de novas OPP é da competência do director-geral de Veterinária.
- 2 -Os pedidos de reconhecimento das novas OPP devem ser dirigidos, ao director-geral de Veterinária, até ao dia 31 de Janeiro, acompanhados de cópia da respectiva escritura pública de constituição, dos estatutos, da identificação da área social e ainda dos seguintes elementos:
- a)Listagem dos criadores associados e dos respectivos efectivos de referência, segundo modelo a divulgar pela DGV;
- b)Identificação do médico veterinário coordenador e dos médicos veterinários executores;
- c)(Revogada.)
- 3 -A DGV verifica a conformidade das listas e a representatividade dos associados da OPP e aprova o programa sanitário.
Artigo 5.º — Reconhecimento das organizações de produtores pecuários
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/09/2022