Artigo 8.º
Atribuições da Direcção-Geral de Veterinária
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 13/03/2011. Ver a versão consolidada
Para efeitos do disposto na presente portaria, compete à DGV:
- a)A coordenação e controlo das intervenções sanitárias executadas nas explorações, no âmbito dos planos de erradicação em curso e do PNSA;
- b)Celebrar com cada OPP o protocolo para o desenvolvimento do programa sanitário anual a executar nas explorações dos seus associados;
- c)Aprovar os programas anuais apresentados pelas OPP no prazo de 30 dias após a sua recepção, nos serviços da DGV;
- d)Proceder à avaliação das acções desenvolvidas pelas OPP verificando, nomeadamente, a sua compatibilidade com os programas aprovados;
- e)Assegurar a coordenação do sistema informático de suporte ao registo das acções de profilaxia médica e sanitária realizadas;
- f)Promover a acreditação dos médicos veterinários coordenadores e executores;
- g)Aplicar as eventuais sanções por incumprimento previsto na lei e nos protocolos de execução das acções de profilaxia médica e sanitária;
- h)Proceder à classificação sanitária de áreas com base na classificação sanitária das explorações.