Para efeitos do disposto na presente portaria, compete à DGV:
- a)A coordenação e controlo das intervenções sanitárias executadas nas explorações, no âmbito dos planos de erradicação em curso e do PNSA;
- b)Celebrar com cada OPP o protocolo para o desenvolvimento do programa sanitário anual a executar nas explorações dos seus associados;
- c)Definir os procedimentos para a execução dos programas sanitários, que incluem, entre outros, as acções de formação exigidas aos médicos veterinários-coordenadores e executores das OPP, os quais serão divulgados através do sítio da Internet da DGV;
- d)Avaliar e aprovar os programas sanitários anuais apresentados pelas OPP, podendo solicitar os esclarecimentos que considerar necessários;
- e)Proceder à avaliação das acções desenvolvidas pelas OPP verificando, nomeadamente, a sua compatibilidade com os programas aprovados;
- f)Assegurar a coordenação do sistema informático de suporte ao registo das acções de profilaxia médica e sanitária realizadas;
- g)Promover a acreditação dos médicos veterinários coordenadores e executores;
- h)Aplicar as eventuais sanções por incumprimento previsto na lei e nos protocolos de execução das acções de profilaxia médica e sanitária;
- i)Proceder à classificação sanitária de áreas com base na classificação sanitária das explorações.