A identificação das águas balneares interiores, a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2013, consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Identificação de águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres
Vigente desde: 13/05/2013
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