O ponto 2 do quadro II da Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, relativo a sinais de aviso é alterado do seguinte modo:
- a)Suprime-se o sinal de aviso «substâncias nocivas ou irritantes»;
- b)Insere-se associada ao sinal de aviso «perigos vários», a seguinte nota de pé de página:
«*** Este sinal de aviso não pode ser utilizado para alertar para as substâncias ou misturas químicas perigosas, exceto nos casos em que o sinal de aviso é utilizado nos termos do ponto 8 do n.º 7 para indicar os locais de armazenagem de substâncias ou misturas perigosas.»