- 1 -Podem solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos por motivo diretamente resultante do incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º e que necessitem de realizar despesas necessárias à sua subsistência ou adquirir bens imediatos e inadiáveis.
- 2 -Podem ainda solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os agricultores afetados pelo incêndio, para os fins previstos no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo anexo-i-2