No caso de indeferimento do requerimento, nos apoios previstos nas alíneas a) e c) do artigo 33.º, não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que a sua regularização ocorra no prazo de 30 dias após a data da notificação do indeferimento.
Artigo 51.º — Efeitos da decisão de indeferimento
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019
Referências (1)
- Artigo 33.º