A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
– 32 546 9
238 272 8
2
– 32 546 7
238 273 5
3
– 32 546 4
238 274 2
4
– 32 546
238 274 8
5
– 32 545 5
238 275 3
6
– 32 544 9
238 275 7
7
– 32 544 2
238 275 9
8
– 32 543 5
238 276
9
– 32 542 7
238 276
10
– 32 542
238 275 8
11
– 32 541 3
238 275 5
12
– 32 540.8
238 275 1
13
– 32 540 3
238 274 6
14
– 32 539 9
238 273 9
15
– 32 539 6
238 273 3
16
– 32 539 5
238 272 5
17
– 32 539 5
238 271 8
18
– 32 539 7
238 271 1
19
– 32 540
238 270 4
20
– 32 540 4
238 269 9
21
– 32 541
238269 4
22
– 32 541 6
238 269
23
– 32 542
238 268 8
24
– 32 542 6
238 269 2
25
– 32 543 2
238 269 4
26
– 32 544 3
238 272 3
27
– 32 546 8
238 271 4
28
– 32 546 9
238 272 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119948228