- 1 -O ISS, I. P., notifica a entidade empregadora, em novembro de 2012, do valor total de contribuições devidas e do prazo para pagamento voluntário das mesmas.
- 2 -A entidade empregadora deve indicar ao ISS, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a intenção de cumprimento da obrigação em prestações, para efeitos de definição do respetivo plano de pagamentos.
- 3 -A falta de cumprimento da obrigação contributiva prevista nos números anteriores determina a participação da dívida para execução fiscal.
Artigo 10.º — Pagamento de contribuições diferidas
Vigente desde: 31/05/2012
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Em vigor desde 31/05/2012