- 1 -A presente portaria torna obrigatória a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), constante do Anexo I, para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e do setor convencionado.
- 2 -São ainda estabelecidas as regras de faturação, os preços e as taxas moderadoras aplicáveis no setor convencionado pela prestação de cuidados de MFRA.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/07/2016
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Em vigor desde 01/07/2016