A faturação dos cuidados prestados em MFRA por parte das entidades convencionadas obedece à tabela de preços por Grupos de MFR (GMFRA) constante do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Faturação e preços
Vigente desde: 01/07/2016
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Em vigor desde 01/07/2016