O n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, passa ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
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- 9 -Os encargos com o transporte referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º são suportados pelos serviços e estabelecimentos do SNS com serviços de urgência, que receberam o doente.