- 1 -Os comprovativos a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, devem conter a seguinte informação:
- a)NIF;
- b)Prestações sociais de que é beneficiário e indicação da morada associada ao número de identificação da segurança social;
- c)Data da extração do comprovativo.
- 2 -A informação a que se refere a alínea c) do número anterior é extraída na Segurança Social Direta.
Artigo 6.º — Comprovativos
Vigente desde: 01/07/2016
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Em vigor desde 01/07/2016