Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Centro Histórico de Guimarães» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- b)Relativamente à moeda «José Malhoa» o limite é de (euro) 278 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;
- c)Relativamente à moeda «Jogos Olímpicos de Londres 2012» o limite é de (euro) 781 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas lamelares em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof;
- d)Relativamente à moeda «XX Aniversário da 'Série Ibero-Americana'» o limite é de (euro) 1 100 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.