O presente regulamento estabelece os termos e as condições de aplicação do regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2015