A atribuição, execução e fiscalização dos incentivos do Estado à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, obedecem às disposições nele previstas, ao presente regulamento e, supletivamente, ao Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 33.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015