A presente portaria aplica-se aos processos de credenciação de plataformas eletrónicas e de auditores de segurança relativamente aos quais esteja a correr o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 07/07/2016
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Em vigor desde 07/07/2016