- 1 -Os pedidos previstos no artigo 2.º são apresentados de acordo com o modelo de formulário eletrónico, o qual deve contemplar:
- a)Elementos de informação geral;
- b)Elementos de informação específica em função da natureza do pedido.
- 2 -O requerente do serviço pode ser o interessado ou seu representante, sendo para o efeito necessário que o interessado proceda ao registo no Portal e designe o respetivo representante, quando aplicável.
Artigo 3.º — Formulário
Vigente desde: 30/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2017