A presente portaria estabelece os requisitos imperativos aplicáveis às garantias de seguro de arrendamento previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, relativamente aos seguintes aspetos:
- a)Capital mínimo;
- b)Período máximo de carência;
- c)Exclusões admissíveis;
- d)Documentos instrutórios da participação do sinistro;
- e)Admissibilidade de franquia;
- f)Período mínimo de requalificação, correspondente ao tempo necessário para novo acionamento da mesma garantia de seguro, quando aplicável.