- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos retroativos a 16 de maio de 2024.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 15 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 8 de julho de 2024.
117935542
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024