- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior e ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, na sua redação atual, são temporariamente derrogadas as restrições de operação previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março, durante o período previsto no artigo 1.º
- 2 -No final do período previsto no artigo 1.º, voltam a vigorar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024