Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a manutenção das 65 torres de vigilância de incêndios florestais, até ao montante máximo de (euro) 737 550 (setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024