O encargo financeiro resultante da presente portaria é satisfeito pela verba adequada a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024
O encargo financeiro resultante da presente portaria é satisfeito pela verba adequada a inscrever no orçamento da GNR.
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