A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
-21 291
256 804
2
-21 289
256 804
3
-21 288
256 803
4
-21 286
256 802
5
-21 284
256 801
6
-21 283
256 800
7
-21 282
256 798
8
-21 282
256 796
9
-21 282
256 795
10
-21 282
256 793
11
-21 282
256 791
12
-21 283
256 790
13
-21 291
256 779
14
-21 294
256 779
15
-21 297
256 780
16
-21 300
256 782
17
-21 302
256 783
18
-21 304
256 786
19
-21 305
256 788
20
-21 306
256 791
21
-21 297
256 801
22
-21 295
256 802
23
-21 294
256 803
24
-21 292
256 804
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119948233