- 1 -Os hospitais que aderirem ao programa de intervenção em cirurgia são financiados pela produção cirúrgica acrescida à estabelecida no Acordo Modificativo 2015 do Contrato Programa 2013-2015 e a remuneração da atividade é efetuada aos preços fixados pela tabela e regras do SIGIC.
- 2 -Os hospitais aderentes ao PIC são selecionados pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde, considerando os seguintes requisitos:
- a)N.º de entradas superiores às das saídas para 2014 ou taxa de resolução da Lista de Inscritos para Cirurgia (n.º de utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia, LIC, a 31 dezembro 2014 a dividir por um doze avos do número de saídas da LIC) (maior que) 3 meses;
- b)Existir evidência de uma gestão adequada da LIC em cada nível de prioridade, traduzida no rácio entre a média TE da LIC e a média TE dos operados que deve ser inferior a 1;
- c)A observação duma produtividade base total (em modalidade remuneratória convencional) igual ou superior à média nacional para a valência (especialidade) correspondente;
- 3 -Compete a cada Administração Regional de Saúde a contratualização com os hospitais desta produção acrescida, tendo em consideração os critérios anteriormente enunciados, até ao montante de 22 milhões de euros.
- 4 -As instituições submetem às Administrações Regionais de Saúde respetivas uma candidatura de adesão ao PIC, sendo o financiamento distribuído entre os candidatos selecionados, tendo em conta as prioridades definidas a nível nacional.
- 5 -No âmbito do processo de candidatura, é requisito obrigatório o envio de uma candidatura por serviço/especialidade, com a seguinte informação, retirada da aplicação informática do Sistema Informático de Gestão da Lista de Inscritos em Cirurgia (SIGLIC), sempre que aplicável:
- a)Somatório do n.º de horas anuais dos médicos afeto ao Serviço [excluídas horas de urgência interna ou externa e tempo afeto à Produção Adicional em Modalidade Remuneratória Alternativa (MRA)], previsto para o período do exercício, eventualmente extrapolado do ano anterior;
- b)Número de camas de internamento;
- c)N.º de dias de utente internado no ano de 2014;
- d)N.º de horas anuais de sala de bloco operatório afeta ao serviço previstas para o período do exercício, eventualmente extrapoladas do ano anterior;
- e)N.º de operados e operados padrão em 2014;
- f)Média Tempo de Espera (TE) dos operados 2014;
- g)N.º de episódios em LIC;
- h)Mediana do TE da LIC;
- i)Média TE da LIC 2014;
- j)% episódios em LIC (maior que) Tempo Médio de Resposta Garantida (TMRG);
- k)% episódios Operados (maior que) TMRG;
- l)Previsão de produção acrescida para 2015;
- m)Previsão de custos acrescidos para 2015.
Artigo 3.º — Adesão e Financiamento do PIC
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015