- 1 -Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura.
- 2 -A submissão da candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve apresentar os seguintes elementos:
- a)Contratos associados à candidatura nos termos do artigo 7.º;
- b)Comprovativo emitido pela entidade certificadora dos volumes de vinho DOP ou IGP em conta-corrente específica.
- 3 -As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P.
Artigo 10.º — Submissão das candidaturas
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