- 1 -Podem beneficiar deste apoio os candidatos que, à data da submissão da candidatura, cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituídos e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território continental;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estar inscritos no IVV, I. P., e deter entreposto fiscal de produção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 2 -Os candidatos ao presente apoio devem ainda, à data da submissão de qualquer pedido de pagamento ou adiantamento, cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuí registo atualizado no sistema de identificação de beneficiários junto do IFAP, I. P.;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c)Ter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 05/08/2024
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