- 1 -O Programa CLDS-3G é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições comunitárias e nacionais.
- 2 -O financiamento concedido ao abrigo do Programa CLDS-3G não é cumulável com quaisquer apoios que revistam a mesma natureza e ou finalidade.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 17/06/2015
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Em vigor desde 17/06/2015