A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 16 de junho de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento Específico do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - 3.ª Geração