- 1 -Para a medição de consumos domésticos poderá ser utilizado um contador pertencente às classes de exactidão A, B ou C e para a medição dos consumos comerciais e das indústrias ligeiras poderá ser utilizado um contador pertencente às classes de exactidão B ou C.
- 2 -É da responsabilidade do instalador do contador a adequação da gama de correntes à medição exacta do consumo previsto ou previsível.
Artigo 4.º — Colocação em serviço
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007