Artigo 9.º
Montantes e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 02/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/06/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- a)65% do prémio para contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para os contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
- b)62% do prémio para os contratos de seguro individuais quando o segurado não tenha aderido a um seguro agrícola no ano anterior.
- 2 -O apoio previsto na presente portaria encontra-se limitado a um contrato de seguro por parcela e por cultura.