- 1 -Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- a)70 % do prémio, para os contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas familiares que comprovem que lhes foi atribuído e que se mantém válido o título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março;
- b)60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PDR2020;
- c)57 % do prémio, nas situações não enquadradas nas alíneas anteriores.
- 2 -O apoio previsto na presente portaria encontra-se limitado a um contrato de seguro por parcela e por cultura.
Artigo 9.º — Montantes e limites do apoio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021
Portaria n.º 204/2021 - 1.ª Série(07/10/2021)
Alterado
Em vigor de 21/06/2016 a 07/10/2021
Portaria n.º 172/2016 - 1.ª Série(20/06/2016)
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