As escolas básicas às quais foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 41, são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 11 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
Estabelecimentos de ensino não agrupados
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2023-2024
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
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