- 1 -No decurso da instrução do procedimento, o INFARMED, I. P., pode ainda solicitar ao requerente os elementos e esclarecimentos necessários à decisão do pedido, fixando um prazo máximo para a sua apresentação, de acordo com a complexidade dos elementos solicitados.
- 2 -O não cumprimento pelo requerente do disposto no número anterior constitui fundamento para extinção do procedimento.
Artigo 10.º — Instrução complementar
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025