- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 30 de junho de 2015.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, decorrente da avaliação e monitorização efetuada nos termos do artigo 6.º, a aplicação do disposto na presente portaria pode vir a ser prorrogada por mais seis meses.
- 3 -Os efeitos da presente portaria podem cessar no momento em que o membro do Governo responsável pela área da saúde considerar que os resultados decorrentes da sua aplicação no âmbito do SNS e para os utentes não foram atingidos, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 29 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 28 de janeiro de 2015.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]
O valor da poupança gerada por cada farmácia é calculado trimestralmente de acordo com a seguinte fórmula:
Valor do incentivo = [Embalagens t(índice n) x (QMG t(índice n) - QMG t(índice o)) x (PVP médio MNG t(índice n) - PVP médio MG t(índice n))] x 0,5
Em que:
Embalagens t(índice n) - Quantidade total de embalagens de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia no trimestre n.
QMG - corresponde à quota de medicamentos genéricos da farmácia determinada pela percentagem de unidades de medicamentos genéricos no total de unidades de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.
QMG t(índice o) - corresponde à quota de medicamentos genéricos apurada com base nas unidades dispensadas pela farmácia durante o primeiro semestre de 2014.
QMG t(índice n) - corresponde à quota de medicamentos genéricos apurada com base nas unidades dispensadas pela farmácia durante o trimestre em análise.
PVP médio MNG - Preço de Venda ao Público médio de medicamentos não genéricos em grupo homogéneo dispensados pela farmácia. Este valor é apurado através do rácio entre o valor da despesa a PVP sobre o número de embalagens comparticipadas pelo SNS e dispensadas pela farmácia de medicamentos não genéricos em grupo homogéneo no trimestre em análise.
PVP médio MG - Preço de Venda ao Público médio de medicamentos genéricos em grupo homogéneo dispensados pela farmácia. Este valor é apurado através do rácio entre o valor da despesa a PVP sobre o número de embalagens comparticipadas pelo SNS e dispensadas pela farmácia de medicamentos genéricos em grupo homogéneo no trimestre em análise.