O apoio à comparticipação retributiva previsto na presente portaria é cumulável com a isenção do pagamento de contribuições à segurança social que venha a ser concedida em virtude da situação de intempérie que assolou a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º — Cumulação de medidas
Vigente desde: 25/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2010