A actividade de operação de pontos de carregamento, cuja remuneração é, quanto a pontos de carregamento normal de acesso público e a pontos de carregamento rápido, objecto de regulamentação na presente portaria, compreende a prestação dos seguintes serviços associados à mobilidade eléctrica:
- a)Carregamento normal de baterias de veículos eléctricos prestado por um operador da mobilidade eléctrica a um utilizador de veículos eléctricos, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, em pontos de carregamento em local público de acesso público, tal como definidos no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 25.º do referido diploma;
- b)Carregamento normal de baterias de veículos eléctricos prestado por um operador da mobilidade eléctrica a um utilizador de veículos eléctricos, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, em pontos de carregamento em local privado de acesso público, tal como definidos no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 26.º do referido diploma;
- c)Carregamento rápido de baterias de veículos eléctricos prestado por um operador da mobilidade eléctrica a um utilizador de veículos eléctricos, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.