O cálculo e a fixação da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento obedecem aos seguintes princípios:
- a)Igualdade de tratamento;
- b)Transparência e simplicidade na formulação das tarifas de serviço;
- c)Transmissão dos sinais económicos adequados a uma rápida adopção do veículo eléctrico, garantindo uma clara vantagem económica, no que se refere à sua utilização, face ao veículo de combustão interna;
- d)Protecção dos utilizadores de veículos eléctricos face à evolução das tarifas de serviço, assegurando simultaneamente o adequado equilíbrio económico e financeiro e a apropriada remuneração do risco pelos operadores de pontos de carregamento;
- e)Criação de incentivos ao desempenho eficiente da actividade de operação de pontos de carregamento;
- f)Criação de incentivos ao investimento privado em infra-estruturas de carregamento de baterias de veículos eléctricos tanto de acesso público como de acesso privativo, promovendo a adequada atractividade económica do negócio face ao risco comercial.