No ano de 2015, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 1.º — Período Crítico
Vigente desde: 19/06/2015
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Em vigor desde 19/06/2015