Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de comunicações de voz e dados para a RISC/PCM, até ao montante global estimado de 1.200.000,00 EUR, ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/07/2016
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Em vigor desde 07/07/2016